Advocacia Especializada
em Ações de Saúde

Escritório com vasta experiencia e dedicação em fornecer soluções jurídicas em ações de saúde com atendimento humanizado e personalizado.

Avaliações Google 5,0 ★★★★★

Como podemos lhe ajudar?

Atuamos em processos de saúde sempre em busca do mais favoráveis ao cliente.

(TEA) Transtorno do Espectro Autista

Plano de saúde não pode negar ou reduzir terapias ou procedimentos prescritos pelo médico.

Paralisia Cerebral

Os direitos das pessoas com paralisia cerebral no âmbito do direito à saúde incluem o acesso integral e igualitário a serviços de saúde, como tratamentos médicos, terapias de reabilitação, medicamentos e apoio psicológico.

Tratamentos Oncológicos

Os pacientes oncológicos têm direitos assegurados pelo sistema de saúde, incluindo acesso rápido a diagnóstico, tratamento e medicamentos.

Tratamento com CBD

O uso do canabidiol (CBD) em tratamentos de saúde é regulamentado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que permite a prescrição médica para diversas condições

Plano de saúde cancelamento indevido

Seu Plano de saúde não pode ser cancelado sem as devidas recomendações da ANS

Plano de saúde negativa de home care

O atendimento domiciliar é extensão de tratamento do hospital, prescrito pelo médico, não pode ser negado pelo convenio.

Remisson Rodrigues

Remisson Rodrigues

OAB/SP 416.149

Temos um corpo jurídico, especializado em DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE e especializado em DIREITO DOS AUTISTAS, caso tenha se deparado com algumas das situações relatadas acima, contate-nos que faremos valer os seus direitos.

Com atendimento humanizado e especializado, para cada situação.

Excelência, agilidade e transparência como pilares do nosso Escritório.

Veja as avaliações dos nossos clientes.

Dúvidas Frequentes

O nosso proposito é entender realmente a sua necessidade de forma a buscar o melhor resultado pretendido para solucionar a situação. Possuímos uma equipe muito bem preparada tecnicamente e humanamente para te entender, ouvir e fazer valer,  garantir que seus direitos sejam respeitados. 

A partir da indicação médica, o plano de saúde deve, sim, fornecer o medicamento, independente se for ou não de alto custo. O mesmo é válido para tratamentos e atendimentos.

Se o paciente tem a indicação médica de determinado tratamento, atendimento ou medicamento, o plano de saúde não pode se negar a cobrir as custas relacionadas. Ou seja, a operadora contratada não pode intervir na indicação feita pelo profissional da saúde ao seu beneficiário.

No caso da negativa de cobertura, a prática pode ser caracterizada como abusiva, gerando problemas para a própria empresa de saúde, inclusive a operadora poder ser condenada a indenizar o paciente em danos morais.

Portanto, assim como o tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser custeado pelo plano de saúde, o medicamento de alto custo também.

Vale saber que, quando falamos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, não apenas a rede privada deve se responsabilizar pelo custeio dos remédios, mas também o SUS (Sistema Único de Saúde), no caso de pacientes que utilizam a rede pública.

Os planos de saúde costumam limitar em apenas 12 horas o prazo de internação nos casos de urgência e emergência, especialmente quando o beneficiário está no prazo de carência. Mas o STJ já decidiu que não se pode limitar no tempo a internação do beneficiário, sob pena de risco a saúde do paciente, sendo essa atitude abusiva e ilegal. 

Não! O plano de saúde somente poderá cancelar seu plano de saúde com aviso prévio (notificação) de no mínimo 60 dias antes do vencimento do contrato ou em caso de inadimplência pelo não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia. 
No entanto, a lei 9656/98 aduz que se o paciente estiver fazendo tratamento médico, não poderá ocorrer a suspensão ou cancelamento, sob pena de ser abusivo e ilegal. 

Sim. O beneficiário poderá pedir a revisão contratual da sua mensalidade quando se tratar de reajuste abusivo, seja o anual ou pela idade, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, poderá pedir a restituição daquilo que pagou a maior nos últimos 3 anos. 

A liminar que é a antecipação da tutela tende acontecer no prazo de até 24 horas, podendo ser menos ou mais a depender do caso. A decisão tende a ser muito rápida. 

Nesse caso depende do tribunal, dos recursos e do juiz. Mas o processo como um todo costuma demorar cerca de 1 ano e meio a 2 anos até seu trânsito em julgado. 

Não só pode como deve. A depender da situação os juízes tem acatado o pedido de indenização pelos danos morais que costumam girar no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 mil reais, aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. 

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