Escritório com vasta experiencia e dedicação em fornecer soluções jurídicas em ações de saúde com atendimento humanizado e personalizado.
Atuamos em processos de saúde sempre em busca do mais favoráveis ao cliente.
Plano de saúde não pode negar ou reduzir terapias ou procedimentos prescritos pelo médico.
Os direitos das pessoas com paralisia cerebral no âmbito do direito à saúde incluem o acesso integral e igualitário a serviços de saúde, como tratamentos médicos, terapias de reabilitação, medicamentos e apoio psicológico.
Os pacientes oncológicos têm direitos assegurados pelo sistema de saúde, incluindo acesso rápido a diagnóstico, tratamento e medicamentos.
O uso do canabidiol (CBD) em tratamentos de saúde é regulamentado no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que permite a prescrição médica para diversas condições
Seu Plano de saúde não pode ser cancelado sem as devidas recomendações da ANS
O atendimento domiciliar é extensão de tratamento do hospital, prescrito pelo médico, não pode ser negado pelo convenio.
Temos um corpo jurídico, especializado em DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE e especializado em DIREITO DOS AUTISTAS, caso tenha se deparado com algumas das situações relatadas acima, contate-nos que faremos valer os seus direitos.
Com atendimento humanizado e especializado, para cada situação.
Marli Lopes Batista14 Setembro 2024Minha mãe precisava de uma cirurgia urgente no coração e o convenio não queria aprovar o material. O Dr.Remisson conseguiu uma liminar super rápido e graças a isso minha mãe conseguiu fazer a cirurgia com material aprovado pelo convenio. Muito atencioso, tirou todas as nossas dúvidas, é um excelente profissional!!
Erick Oliveira13 Setembro 2024Uma maravilha obrigada por tudo que vc fez pra mim Remisson Rodrigues vc e um advogado maravilhoso
Daniela Cristina Podadera Rodrigues12 Setembro 2024Super indico! Advogado responsável, responde suas dúvidas e sempre presente durante todo processo.
Reginaldo Pereira de Aquino12 Setembro 2024Ótimo profissional, combatendo injustiças dos planos de saúde, saúde para todos
suzi moraes12 Setembro 2024Um excelente profissional ,está sempre disposto a ajudar !
PROJETO SOCIAL QUEBRADINHA SP12 Setembro 2024Doutor Remisson, super responsavel atencioso e principalmente confiavel e ótimo profissional recomendo mui
Rita Garra12 Setembro 2024O melhor profissional em Direito médico!
Jane Melo12 Setembro 2024Esse advogado é humano . Sensato e verdadeiro , não pede esforços para ajudar as famílias a terem os direitos , eu indico de olhos fechados e sempre indicarei . Comprometido e enficiente !! A mais de 2 anos salvando a vida do meu filho !! Obrigada dr Remisson . Por tudo !!!
Rodrigo Araujo12 Setembro 2024Ótimo advogado!
Emily Nascimento12 Setembro 2024Excelente profissional, indico demais!
O nosso proposito é entender realmente a sua necessidade de forma a buscar o melhor resultado pretendido para solucionar a situação. Possuímos uma equipe muito bem preparada tecnicamente e humanamente para te entender, ouvir e fazer valer, garantir que seus direitos sejam respeitados.
A partir da indicação médica, o plano de saúde deve, sim, fornecer o medicamento, independente se for ou não de alto custo. O mesmo é válido para tratamentos e atendimentos.
Se o paciente tem a indicação médica de determinado tratamento, atendimento ou medicamento, o plano de saúde não pode se negar a cobrir as custas relacionadas. Ou seja, a operadora contratada não pode intervir na indicação feita pelo profissional da saúde ao seu beneficiário.
No caso da negativa de cobertura, a prática pode ser caracterizada como abusiva, gerando problemas para a própria empresa de saúde, inclusive a operadora poder ser condenada a indenizar o paciente em danos morais.
Portanto, assim como o tratamento indicado pelo médico que acompanha o paciente deve ser custeado pelo plano de saúde, o medicamento de alto custo também.
Vale saber que, quando falamos sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo, não apenas a rede privada deve se responsabilizar pelo custeio dos remédios, mas também o SUS (Sistema Único de Saúde), no caso de pacientes que utilizam a rede pública.
Os planos de saúde costumam limitar em apenas 12 horas o prazo de internação nos casos de urgência e emergência, especialmente quando o beneficiário está no prazo de carência. Mas o STJ já decidiu que não se pode limitar no tempo a internação do beneficiário, sob pena de risco a saúde do paciente, sendo essa atitude abusiva e ilegal.
Sim. O beneficiário poderá pedir a revisão contratual da sua mensalidade quando se tratar de reajuste abusivo, seja o anual ou pela idade, que coloca o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, poderá pedir a restituição daquilo que pagou a maior nos últimos 3 anos.
A liminar que é a antecipação da tutela tende acontecer no prazo de até 24 horas, podendo ser menos ou mais a depender do caso. A decisão tende a ser muito rápida.
Nesse caso depende do tribunal, dos recursos e do juiz. Mas o processo como um todo costuma demorar cerca de 1 ano e meio a 2 anos até seu trânsito em julgado.
Não só pode como deve. A depender da situação os juízes tem acatado o pedido de indenização pelos danos morais que costumam girar no valor de R$ 5.000,00 a R$ 15.000,00 mil reais, aqui no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Não hesite na hora de contatar um advogado que entenda do assunto e que realmente possa lhe oferecer as melhores soluções.